Visados

Información general sobre visas: https://vistos.mne.gov.pt/pt/ 

 

Las solicitudes de citas para la emisión de visas deberán ser solicitadas exclusivamente por el correo embpomex@gmail.com.

Requisitos comunes a todas las tipologías de visas:

  • Pasaporte original y fotocopia (solamente de las hojas de identificación y de las hojas usadas) - Validez del pasaporte: superior a tres meses, finalizada la validez de la visa;
  • Documento de Identidad original y fotocopia – En el caso de extranjeros, el DNI deberá pertenecer a la categoría de permanente o su validez deberá superar en 60 días la validez de la visa);
  • Comprobante de las condiciones de alojamiento en Portugal;
  • Comprobante de los medios de subsistencia para la estadía pretendida;
  • Requisito de Antecedentes penales para efectos de visados: puede venir a buscar la carta que otorga la Embajada de lunes a jueves, de 10 a 13 hrs., basta traer copia impresa de la carta de aceptación de la entidad portuguesa.
  • Seguro de Salud válido para territorio portugués, con cobertura durante las 24 horas del día, por el período de validez de la visa. Presentar declaración de la empresa aseguradora con la información indicada, tiempo de validez del seguro, nombre y número del asegurado;
  • Requerimiento para consulta del certificado de antecedentes portugués por el Servicio de Extranjeros y Fronteras: https://vistos.mne.gov.pt/images/schengen/formularios/aut_consulta_rc.pdf
  • Los documentos específicos a cada tipología de visa se encuentran definidos en el propio “Portal”, de acuerdo con la tipología seleccionada.

 

Consideraciones a tener en cuenta para todas las tipologías de visas:

  • Demora de la autorización: 30/40 días aproximadamente (según la complejidad del caso), a contar de la fecha del turno asignado. Una vez autorizada la visa, el interesado cuenta con 90 días para retirarla e ingresar a territorio portugués. Este plazo es inalterable.
  • Los costos de los pedidos (visa de residencia: 2165 MXN / visa de estadía temporaria: 1804 MXN) se abonan el día del turno exclusivamente en efectivo y en pesos.
  • Los turnos son individuales, personales e intransferibles.
  • Se solicita presentarse con 10 minutos de antelación al turno asignado. En el caso de demora, habrá una tolerancia de 10 minutos.
  • No se aceptarán pedidos cuya documentación no se encuentre completa.
  • No se aceptarán pedidos cuya fecha prevista de viaje supere los 90 días, a contar de la fecha del turno asignado.
  • Se recomienda no adquirir el pasaje de ida hasta el momento en que la visa haya sido concedida. No se podrán adelantar turnos ni solicitar la concesión de la visa en plazos menores a los establecidos en base a fechas relacionadas con pasajes ya adquiridos.

 

Vistos de Procura de Trabalho (Art. 59º)

Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer por um período de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Não encontrando emprego no período estabelecido, o cidadão tem obrigatoriamente de regressar ao país de origem, sendo apenas possível instruir a mesma tipologia de visto um ano depois.

A formalização de um vínculo laboral permite ao seu titular apresentar um pedido de autorização de residência junto do SEF.

O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:

- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;

- Preencher o formulário com os dados do solicitante;

- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF;

- Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online;

- Carta de manifestação de interesse (1 página), onde conste biografia e as razões por que pretende viajar para Portugal;

- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;

- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;

- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);

- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);

- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;

- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;

- Cópia de título de transporte de ida e regresso;

Nota:

   - Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho;

   - Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;

   - Os cidadãos  da CPLP são dispensados da apresentação de: seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso;

   - Este visto não prevê acompanhamento familiar.

   - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;

   - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;

   - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.

Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com

Visto para nómada digital de Estada Temporário ou de Residência (Art. 61º- B)

 

Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer por um período até 365 dias.

O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:

- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;

- Preencher o formulário com os dados do solicitante;

- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF

- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;

- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;

- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);

- Comprovativo que ateste a residência fiscal do país, por exemplo: declaração de impostos;

- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);

- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;

- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;

- Cópia de título de transporte de ida e regresso;

Documentos específicos:

 - Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;
  • Promessa de contrato de trabalho;
  • Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;

  - Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de sociedade;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
  • Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;

Para acompanhantes familiares dos solicitantes de estada temporária ou de residência requer-se:

- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;

- Preencher o formulário com os dados do solicitante;

- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF

- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;

- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;

- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);

- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);

- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;

- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;

- Cópia de título de transporte de ida e regresso;

- Comprovativo de laços de parentesco que justificam o acompanhamento (assento de casamento/nascimento).

Nota:

   - Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho.

   - Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;

   - Os cidadãos  da CPLP são dispensados da apresentação de: seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso;

   - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;

   - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;

   - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.

Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com

Visto de Estudante

Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer em Portugal pelo período previsto no programa de estudos e indicado na carta de aceitação da Instituição de ensino Portuguesa.

O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:

- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;

- Preencher o formulário com os dados do solicitante;

- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF

- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;

- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;

- Certificado de registo criminal apostilado emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);

-  Carta de aceitação por parte da Universidade/Instituição Portuguesa com o respetivo período de estadia e condições oferecidas;

- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);

- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário.

- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;

- Reserva do bilhete de avião com itinerário e datas da viagem, ida e volta (se for uma estadia de mais de um ano pode apresentar só o bilhete de ida);

  

Nota:

   - Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho.

   - Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;

   - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;

   - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;

   - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.

Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com

Se requer de outro tipo de visto, contacte a embaixada através do correio: embpomex@gmail.com

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