Embaixada de Portugal no México

 

SISTEMA DE ATENDIMENTO NA SECÇÃO CONSULAR

 

O atendimento ao público é feito exclusivamente, para todos os atos consulares, exceto vistos, através do Sistema de Agendamentos on-line. Informa-se que não se realizará qualquer tipo de atendimento que não tenha sido agendado por esta via. Cada agendamento corresponde a um único tipo de trâmite, pelo que apenas será atendido aquele ato consular solicitado no agendamento online. 

 

Os pedidos de agendamento para emissão de vistos continuarão a ser solicitados exclusivamente para o endereço embpomex@gmail.com

 

MARCAÇÕES

 

Para os seguintes atos consulares, a marcação é feita em linha, através do Agendamento On-line:

  • Emissão de Cartão de Cidadão (CC);
  • Emissão de Passaporte Eletrónico Português (PEP), Passaporte Temporário e Título de Viagem Única (TVU);
  • Pedido de Nacionalidade Portuguesa (opção 'Registo Civil': inclui todos os trâmites por motivos de descendência de judeus sefarditas portugueses);
  • Pedido de Registo de Casamento, Nascimento e Óbito;
  • Certificação de Documentos (Bagagem, Residência, Automóvel);
  • Reconhecimento de Assinatura, Procuração.

 Será respeitada uma tolerância de 10 minutos em relação ao horário do agendamento.

 

                                    marcar                           cancelar

 

                                                                    

 

REQUISITOS PARA OS SEGUINTES ATOS CONSULARES

 

 

                                  cc               pep

 

                                  vistos                 nacionalidade             

 

 

 

   

Todos os emolumentos consulares devem ser pagos em dinheiro e em pesos mexicanos, no momento da realização do ato.

 

 

CONSULTAS ATRAVÉS DE E-MAIL

 

Caso precise de consultar o estado do seu pedido neste posto consular, deve encaminhar a sua questão EXCLUSIVAMENTE ao endereço embpomex@gmail.com. Devido ao grande volume de questões recebidas, a demora na resposta poderá ser, em média, até duas semanas. Não reencaminhe a sua questão até ao término deste prazo mínimo.

Notícias

Mais notícias

 

Tendo sido fixada a data da Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 26 de maio de 2024, torna-se público que nos termos do disposto no artigo 84.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2009, de 19 de janeiro, que republicou a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (LEALRAM), podem votar antecipadamente (artigo 87.º-A) os seguintes eleitores recenseados na Região quando deslocados no estrangeiro:

  1. militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
  2. médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  3. investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
  4. estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
  5. podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nos números anteriores.

Aqueles eleitores (nas condições previstas no n.º 3 do artigo 84.º) podem exercer o direito de sufrágio entre o 10º e 12.º dias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre 14 e 16 de maio, nas representações diplomáticas e consulares, neste caso na Embaixada de Portugal no México, nos termos previstos no artigo 85.º, sendo a intervenção do presidente da câmara municipal da competência do funcionário diplomático designado para o efeito, a quem cabe remeter a correspondência eleitoral pela via mais expedita à junta de freguesia respetiva.

Recorda-se que a LEALRAM determina que o eleitor se identifica perante o funcionário diplomático competente devendo fazer prova do impedimento invocado, apresentando documentos autenticados pelo seu superior hierárquico ou pela entidade patronal, consoante os casos.

Mais informação aqui:

Voto Antecipado_Estrangeiro_site (mai.gov.pt)

O Ministério da Administração Interna disponibilizou um curso para agentes eleitorais - membros de mesa. A formação é recomendada a todos os cidadãos que sejam nomeados como membros de mesas de voto no âmbito de processos eleitorais ou referendários, bem como a todos os que desejem conhecer melhor o processo eleitoral.

O curso está estruturado em três módulos (1 - mesas de voto: disposições gerais; 2 - operações; 3 - apuramento), com vídeos e uma área de recursos com legislação, manuais e links para sites úteis. A formação encontra-se disponível em https://www.nau.edu.pt/pt/curso/agentes-eleitorais-membros-de-mesa/

Contactos

Alpes 1370
Lomas de Chapultepec
Miguel Hidalgo
11 000 México, D. F

+(5255) 55207897
mexico@mne.pt
embpomex@gmail.com
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