Os Censos 2021 têm como objetivo contar e caracterizar a população residente em Portugal e o parque habitacional. Para tal, são definidos um conjunto de conceitos incluindo o de residência habitual, que em termos gerais determina que as pessoas devem ser consideradas residentes no local onde passam habitualmente o seu período de descanso quotidiano, independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras.

A população portuguesa emigrada no estrangeiro (há mais de um ano ou com intenção de permanecer no estrangeiro por um período mínimo de um ano) não é considerada residente em Portugal.

Quanto às habitações cuja propriedade pertence à população emigrante, e desde que não tenham residentes, são consideradas residências de uso sazonal ou residências secundárias. Nestas circunstâncias, a população não tem que responder por esses alojamentos uma vez que os recenseadores, no âmbito das suas tarefas nomeadamente no controlo da exaustividade das respostas, identificam essas situações e classificam-nas em conformidade.

Contudo, caso tenha sido deixada carta no correio, a mesma pode ser utilizada para confirmar que se trata de uma residência de uso sazonal ou secundária, não sendo esta ação absolutamente necessária.

Mais informações aqui.

 

Publicado originalmente no Portal da Comunidades Portuguesas.

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