(Republicação da notícia originalmente publicada a 22 de dezembro de 2021)

 

Voto no Estrangeiro

Por decreto de Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa as eleições para a Assembleia da República terão lugar no próximo dia 30 de janeiro de 2022.

Os cidadãos portugueses recenseados no México e nos países sob jurisdição desta Embaixada irão exercer o seu direito de voto por via postal, por nenhum cidadão ter manifestado preferência pelo voto presencial até ao 60.º dia anterior à data da eleição. A partir de 27 de dezembro serão remetidos para a respetiva morada oficial de cada eleitor um boletim de voto com envelope com franquia paga para a remessa do mesmo a Portugal. À semelhança das anteriores Eleições Legislativas, também não haverá mesa de voto na Embaixada no próximo dia 30 de janeiro.

Recorde-se que, por disposição legal, os cidadãos nacionais com residência no estrangeiro são oficiosa e automaticamente recenseados junto da respetiva comissão recenseadora, em conformidade com a morada constante do Cartão de Cidadão.

Voto Antecipado

Os cidadãos recenseados em Portugal e que se encontrem deslocados no estrangeiro, abrangidos pelo artigo 79ºB n.º 2 da Lei eleitoral da Assembleia da República (LEAR), poderão exercer nesta Embaixada o voto antecipado nos dias 18, 19 ou 20 janeiro. Deverão ser portadores do seu Cartão de Cidadão e do documento comprovativo de que podem usufruir daquela figura jurídica.

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