No próximo dia 8 de janeiro de 2023, decorrerá referendo local relativo à data do feriado municipal do concelho de Vizela com a seguinte pergunta: "Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?". 

Nos termos do disposto no artigo 118º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º3/2018, de 17 de agosto, podem votar antecipadamente quando deslocados no estrangeiro os seguintes eleitores recenseados no Município de Vizela:

a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;

b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;

d) Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;

e) Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.

Podem, ainda, votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados.

Aqueles eleitores que se encontrem nesta área de jurisdição podem exercer o direito de sufrágio entre o 12º e o 10º dia anteriores ao referendo, no caso presente entre os dias 27 e 29 de dezembro de 2022 nesta Embaixada, nos termos previstos no artigo 119º da mencionada lei.

Mais informação sobre o referendo local relativo à data do feriado municipal no concelho de Vizela encontra-se disponível no folheto explicativo infra:

voto antecipado estrangeiro site page 0001

voto antecipado estrangeiro site page 0002

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