No próximo dia 29 de janeiro de 2023, decorrerá referendo local da União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho (Loures) sobre a questão: «Concorda com a separação da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho?».
Nos termos do disposto no artigo 118º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º3/2018, de 17 de agosto, podem votar antecipadamente quando deslocados no estrangeiro os seguintes eleitores recenseados na União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho:
a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
d) Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.
Podem, ainda, votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados.
Aqueles eleitores que se encontrem nesta área de jurisdição podem exercer o direito de sufrágio entre o 12º e o 10º dia anteriores ao referendo, no caso presente entre os dias 17 e 19 de janeiro de 2023 nesta Embaixada, nos termos previstos no artigo 119º da mencionada lei.
As operações eleitorais previstas nos números anteriores podem ser fiscalizadas pelos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha para o referendo que nomeiem delegados até ao 16º dia anterior ao referendo.