Considerando a atual situação de pandemia por Covid-19, Portugal implementou medidas de restrição de acesso ao território português, estando atualmente em vigor o Despacho 6326-A/2021, de 27 de junho e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021.

Podem entrar em Portugal:

  • Cidadãos portugueses e suas famílias;
  • Cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal e suas famílias;
  • Pessoas que se encontram a residir em qualquer país da União Europeia e espaço Schengen;
  • Pessoas que se encontram a residir nos países e territórios cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho: Albânia, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Líbano, Nova Zelândia, República do Norte da Macedónia, República Popular da China (incluindo RAE Hong Kong e Macau), Ruanda, Sérvia, Singapura, Tailândia e Taiwan;
  • Cidadãos UE, Schengen e estrangeiros residentes legais num destes países quando em trânsito;
  • Viajantes por razões essenciais: motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. [inclui México]

Podem ainda fazer escala em Portugal quaisquer outros nacionais com voo de conexão, mas não lhes é permitido sair do aeroporto.

Além disso, todas as pessoas que viajem desde qualquer país deverão apresentar prova negativa de Covid-19, realizada por RT-PCR (TAAN) com recolha da amostra no máximo 72h antes do embarque ou teste de antigénio (TRAg) com amostra recolhida nas 24h antes do embarque. A prova é obrigatória para todos os maiores de 24 meses, mesmo em escala/trânsito. Os cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal podem, excepcionalmente, fazer o teste à chegada no aeroporto.

No momento atual, estar ou não vacinado não tem relevância para a entrada em Portugal.

A quarentena à chegada a Portugal não é obrigatória, excepto para passageiros provenientes da África do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido que só podem viajar por motivos essenciais e têm que manter isolamento domiciliário de 14 dias.

Consideram-se viajantes por razões essenciais os que provem documentalmente no momento do embarque e no controlo migratório os seus motivos, sejam eles profissionais, por estudo ou outros.

Aconselhamos todos os viajantes a informar-se sobre as restrições em vigor nos países de escala entre a América Latina e Portugal.

Informação adicional

Perguntas Frequentes: Portal de Vistos do MNE

Perguntas Frequentes: SEF

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