Atualizado a 16 de dezembro

Considerando a atual situação de pandemia por Covid-19, Portugal implementou medidas de restrição de acesso ao território português, estando atualmente em vigor o Despacho 12202-A/2020, de 15 de dezembro.

Podem entrar em Portugal:

  • Cidadãos portugueses e suas famílias;
  • Cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal e suas famílias;
  • Pessoas que se encontram em qualquer país da União Europeia, espaço Schengen e Reino Unido;
  • Pessoas que se encontram nos países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho: Austrália, China (incluindo RAE Hong Kong e Macau), Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e Uruguai;
  • Cidadãos UE, Schengen, Reino Unido e estrangeiros residentes legais num destes países quando em trânsito;
  • Viajantes por razões essenciais: motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Podem ainda fazer escala em Portugal quaisquer outros nacionais com voo de conexão, mas não lhes é permitido sair do aeroporto.

Todas as pessoas que viajem desde qualquer país fora dos enunciados nos pontos 3 e 4 – o que inclui o México e os outros países da jurisdição desta Embaixada (Belize, El Salvador, Guatemala, Honduras e República Dominicana) – deverão apresentar prova negativa de Covid-19, realizada por RT-PCR, com recolha da amostra no máximo 72h antes do embarque.

A quarentena à chegada a Portugal não é obrigatória.

Consideram-se viajantes por razões essenciais os que provem documentalmente no momento do embarque e no controlo migratório os seus motivos, sejam eles profissionais, por estudo ou outros.

Aconselhamos todos os viajantes a informar-se sobre as restrições em vigor nos países de escala entre a América Latina e Portugal.

Informação adicional

Perguntas Frequentes: Portal de Vistos do MNE

Perguntas Frequentes: SEF

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