Medidas implementadas em Portugal
O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país. As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.

I – ACESSIBILIDADE

1) Chegar a Portugal por avião

PORTUGAL CONTINENTAL

Tráfego aéreo permitido
Está autorizada a entrada em território nacional de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou finalidade da viagem.

  • Obrigatório apresentar:
    -Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (esquema vacinal completo ou esquema vacinal completo com toma da dose de reforço)
    ou Certificado Digital COVID da UE, na modalidade de teste ou recuperação,
    ou Certificado de vacinação (esquema vacinal completo ou com toma da dose de reforço) ou certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade
    - ou Teste RT-PCR negativo (ou teste NAAT similar) - até 72h antes do embarque, ou
    - ou Teste Rápido Antigénio laboratorial negativo- até 24h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia).
  • Certificados aceites, emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Benin, Cabo Verde, Colômbia, El Salvador, Ilhas Faroe, Geórgia, Israel, Islândia, Jordânia, Líbano, Liechtenstein, Malásia, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernsey e Ilha de Man), Uruguai, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en
  • São aceites as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento - Comirnaty (BioNTech and Pfizer), Nuvaxovid (Novavax), Spikevax (Moderna), Vaxzevria (AstraZeneca), COVID-19 Vaccine Janssen (https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/overview/public-health-threats/coronavirus-disease-covid-19/treatments-vaccines/covid-19-vaccines) - e Sinopharm (Vero Cell), Sinovac (Coronavac), Bharat Biotech International (Covaxin), Verity Pharmaceuticals, Fiocruz e R-Pharm.Os Certificados de vacinação são aceites se considerarem uma das vacinas aprovadas em Portugal e de acordo com os termos que poderá consultar em "V – INFORMAÇÃO ÚTIL / Vacinação"
  • Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.
  • A lei que obrigava a preencher o Formulário de Localização de Passageiros (Passenger Locator Form) em todos os voos para Portugal foi revogada, pelo que já não é necessária a sua apresentação no momento do embarque. 

Voos domésticos
As medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos.

AÇORES

  • Não existem, atualmente, quaisquer restrições para todos os passageiros que viajam para os Açores em voos domésticos (provenientes de Portugal continental ou Madeira).
  • Em voos internacionais diretos, os passageiros devem apresentar:
    Certificado Digital COVID da UE válido,
    - ou Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque,
    - ou Teste Rápido Antigénio laboratorial - 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia),
    - ou Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
    - ou Certificado de Vacinação da OMS - Organização Mundial de Saúde
  • Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.

MADEIRA

  • Não há restrições à entrada de viajantes nos aeroportos, portos e marinas. 
  • Os testes para regresso ao país de origem são da responsabilidade do passageiro, ou seja, a expensas do próprio.
  • É recomendado o registo dos passageiros em https://madeirasafe.com. Mais informação em http://www.visitmadeira.pt

2) Chegar a Portugal por via terrestre

  • Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem.

3) Chegar a Portugal por mar

Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.

Nota importante:A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.


II – REGRAS GERAIS

1. REGRAS GERAIS (Portugal Continental)

  • Máscara obrigatória em:
    - transportes públicos, táxis e TVDE;
    - acesso e visitas a lares e a estabelecimentos de saúde.
  • Orientações gerais de comportamento:
    - Distanciamento social
    - Lavagem frequente das mãos
    - Etiqueta respiratória

2. MADEIRA

  • Uso obrigatório da máscara em espaços fechados, a partir dos seis anos de idade, sempre que o distanciamento físico não seja possível.
  • Acesso a restaurantes, bares e similares, discotecas, ginásios e atividades desportivas, culturais, sociais ou recreativas
    - Obrigatório apresentar esquema vacinal iniciado, completo ou Certificado de Recuperação, ou
    - Teste Rápido de Antigénio negativo, realizado nos últimos sete dias, a expensas do próprio.


III – INFORMAÇÃO ÚTIL

Clean & Safe
No turismo, foi implementado o selo “Clean & Safe”, o qual permite gerar maior segurança e confiança na utilização dos estabelecimentos de alojamento, nos diversos serviços e nas atrações turísticas.

Medidas de âmbito nacional - https://covid19estamoson.gov.pt
Açores - www.visitazores.com / https://www.visitazores.com/en/trip-info / https://destinoseguro.azores.gov.pt
Madeira - www.visitmadeira.pt / www.madeira.gov.pt/Covid19 / https://covidmadeira.ptInformações atualizada sobre a evolução da pandemia COVID-19 em Portugal
OMS – Organização Mundial da Saúde - https://covid19.who.int/region/euro/country/pt
DGS – Direção-Geral de Saúde - https://covid19.min-saude.pt/

Definição de Viagem Essencial
Consideram-se viagens essenciais as que se destinam a permitir o trânsito, a entrada ou a saída de Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Testes
a. À chegada a Portugal, no aeroporto, pode haver controle de passageirosb. O resultado do teste, realizado em ambiente laboratorial deve incluir:
- tipo de teste realizado;
- nome do passageiro (conforme passaporte);
- data de nascimento;
- identificação clara do laboratório, incluindo a certificação;
- a data e hora em que a amostra foi recolhida e o resultado negativo explícito;
SMS não é um formato válido.
Testes Rápidos de Antigénio aceites de acordo com a lista da Comissão Europeia.c. Os passageiros que não apresentarem teste de acordo com os requisitos devem efetuar novo teste à chegada, antes de entrar em território português, a expensas próprias, e devem aguardar o resultado num espaço designado para o efeito, no interior do aeroporto, até obter o resultado.

d. Se é estrangeiro e deseja fazer o teste à COVID-19 à chegada, antes da partida ou em qualquer altura em Portugal continental ou na Madeira, poderá fazê-lo:
- no Aeroporto. Informação em https://www.ana.pt/en/corporate/ana/faq;
- num laboratório certificado pela Direção-Geral de Saúde. Lista disponível em https://covid19.min-saude.pt/infoadrpcc/;
- num dos hospitais e clínicas integradas no Portugal Health Passport, as quais poderão oferecer um apoio personalizado em vários idiomas. O teste Covid-19 pode ser marcado com consulta e os resultados estarão disponíveis até 72 horas. Contacte test.covid19@portugalhealthpassport.com;
- se estiver no Algarve, consulte informação sobre pontos de testagem em www.visitalgarve.pt

Vacinação
O esquema vacinal considera-se completo após a toma:
a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da dose única de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no comprovativo de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.O esquema vacinal completo é válido 14 dias depois de ter sido tomada a última dose.São aceites as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento - Comirnaty (BioNTech and Pfizer), Nuvaxovid (Novavax), Spikevax (Moderna), Vaxzevria (AstraZeneca), COVID-19 Vaccine Janssen (https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/overview/public-health-threats/coronavirus-disease-covid-19/treatments-vaccines/covid-19-vaccines) - e Sinopharm (Vero Cell), Sinovac (Coronavac), Bharat Biotech International (Covaxin), Verity Pharmaceuticals, Fiocruz e R-Pharm.Na Madeira, são aceites as seguintes vacinas: Astrazeneca, Pfizer, Moderna, Johnson & Johnson/Janssen, Sinovac/Instituto Buntantan, Instituto Gambaleya (Sputnik V) and Sinopharm (VeroCell)

Certificado Digital COVID da UE
O Certificado Digital COVID da UE, aceite a partir de 1 de julho nas fronteiras dentro da União Europeia, facilita a livre circulação de cidadãos durante a pandemia COVID-19. É uma prova digital de que a pessoa:

√ Foi vacinada contra a COVID-19, ou
√ Recebeu um resultado negative ao teste (teste TAAN), ou
√ Recuperou da doença COVID-19.* Menores de 12 anos estão isentas de apresentação do Certificado Digital COVID ou de testes
* Tem a validade de 270 dias, após o esquema vacinal completo.Mais informação em https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_pt

Certificados emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade

Os certificados de vacinação deverão incluir:
– Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
– Data de nascimento;
– Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
– Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;
– Nome da vacina contra a COVID-19;
– Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;
– Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;
– Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;
– Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;
– Entidade emitente do certificado.Os certificados de recuperação deverão incluir:
– Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
– Data de nascimento;
- Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
– Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;
– Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;
– Entidade emitente do certificado;
– Certificado válido

A não reciprocidade no reconhecimento por países terceiros da validade de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de certificados de vacinação ou recuperação, emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.

Mais Informação sobre Viagens

No site da União Europeia - https://reopen.europa.eu - disponibiliza-se informação de cada país sobre fronteiras, meios de transporte disponíveis, restrições de viagem, medidas de saúde e segurança pública, assim como outras informações práticas para os viajantes.As regulamentações em vigor a nível mundial estão disponíveis no IATA Travel Centre (Associação Internacional de Transportadoras Aéreas).Os aeroportos portugueses internacionais (Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Funchal) implementaram medidas para manter a segurança de todos, funcionários e passageiros. Foi implementado um sistema de medição de temperatura corporal à chegada. Mais informação em https://www.ana.pt/en/passenger-guide/what-you-need-to-know/covid-19


Viajantes Portugueses

Se é português ou reside em Portugal e vai viajar, deverá consultar as restrições em cada país no Portal das Comunidades:
Conselhos aos Viajantes - portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantesSe está em viagem e necessita de apoio no regresso a Portugal, poderá contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Linha de apoio aos viajantes portugueses - gec@mne.pt / +351 217 929 714/ +351 961 706 472

  

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