Vistos de Procura de Trabalho (Art. 59º)
Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer por um período de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Não encontrando emprego no período estabelecido, o cidadão tem obrigatoriamente de regressar ao país de origem, sendo apenas possível instruir a mesma tipologia de visto um ano depois.
A formalização de um vínculo laboral permite ao seu titular apresentar um pedido de autorização de residência junto do SEF.
O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:
- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;
- Preencher o formulário com os dados do solicitante;
- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF;
- Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online;
- Carta de manifestação de interesse (1 página), onde conste biografia e as razões por que pretende viajar para Portugal;
- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);
- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);
- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;
- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;
- Cópia de título de transporte de ida e regresso;
Nota:
- Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho;
- Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;
- Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de: seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso;
- Este visto não prevê acompanhamento familiar.
- A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;
- O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;
- O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com
Visto para nómada digital de Estada Temporário ou de Residência (Art. 61º- B)
Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer por um período até 365 dias.
O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:
- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;
- Preencher o formulário com os dados do solicitante;
- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);
- Comprovativo que ateste a residência fiscal do país, por exemplo: declaração de impostos;
- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);
- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;
- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;
- Cópia de título de transporte de ida e regresso;
Documentos específicos:
- Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Promessa de contrato de trabalho;
- Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços;
- Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
Para acompanhantes familiares dos solicitantes de estada temporária ou de residência requer-se:
- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;
- Preencher o formulário com os dados do solicitante;
- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);
- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);
- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário;
- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;
- Cópia de título de transporte de ida e regresso;
- Comprovativo de laços de parentesco que justificam o acompanhamento (assento de casamento/nascimento).
Nota:
- Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho.
- Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;
- Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de: seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso;
- A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;
- O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;
- O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com
Visto de Estudante
Este visto é válido apenas para o território português. O requerente pode permanecer em Portugal pelo período previsto no programa de estudos e indicado na carta de aceitação da Instituição de ensino Portuguesa.
O requerente deve enquadrar-se nos seguintes requisitos, sem qualquer tipo de exceção:
- 2 fotografia do tamanho tipo passe atualizadas e em boas condições de identificação pelo requerente;
- Preencher o formulário com os dados do solicitante;
- Preencher a minuta de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Comprovativo de situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de seis meses após a data prevista para o regresso;
- Certificado de registo criminal apostilado emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que reside há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável a menores de 16 anos);
- Carta de aceitação por parte da Universidade/Instituição Portuguesa com o respetivo período de estadia e condições oferecidas;
- Comprovativo de meios de subsistência. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (750€);
- Comprovativo de Alojamento que permita cobrir a duração total da estada ou, em alternativa, termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão residente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência regular. Dito documento deve estar certificado por um notário.
- Seguro Médico de viagem com cobertura de 30.000 euros ou 50.000 dólares em todo o período de estadia em Portugal;
- Reserva do bilhete de avião com itinerário e datas da viagem, ida e volta (se for uma estadia de mais de um ano pode apresentar só o bilhete de ida);
Nota:
- Este visto só pode ser apresentado presencialmente por residentes do território mexicano, dominicano, salvadorenho; hondurenho e belizenho.
- Não se exige qualquer tipo de tradução para documentação em espanhol, inglês, francês e português;
- A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto;
- O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente;
- O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
Se se encontrar apto para preencher os requisitos mencionados, contacte a Embaixada através do correio: embpomex@gmail.com
Se requer de outro tipo de visto, contacte a embaixada através do correio: embpomex@gmail.com